SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042100-41.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Agnaldo Silva em favor do paciente Jeferson Mateus, dado suposto constrangimento ilegal emanado pelo Juízo da Vara Criminal de Ivaiporã/PR. O paciente foi preso em flagrante em 24/01/2026 pela prática em tese do crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33). Após manifestação do representante do Ministério Público, o flagrante foi convertido em prisão preventiva (mov. 14.1 dos autos nº 0000319- 39.2026.8.16.0097). Irresignada, a defesa do paciente impetrou o presente writ, pugnando pela ordem de habeas corpus para o fim de revogar a preventiva. Argumentou o impetrante, em síntese, que a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamentação genérica, baseada na gravidade abstrata do tráfico e em antecedentes e na reincidência, sem demonstração concreta e contemporânea do periculum libertatis. Na origem, sobreveio sentença que, dentre outras deliberações, revogou a prisão cautelar do paciente (mov. 114.1, p. 16-17). É a breve exposição.